Etiqueta: difamação em redes sociais

Segurança no Cibercrime

Um estudo abrangente de 24 países do Mundo, referente ao ano de 2013, calcula que:

Existem 378 milhões de vítimas pela ausência de segurança no cibercrime por ano,

Um milhão por dia e 12 a cada segundo.

 

 

O QUE É O CIBERCRIME?

O cibercrime é o termo utilizado referente à atividade, onde uma rede de computadores é utilizada como ferramenta.

Mantendo uma base de ataque como meio de um crime.

Neste momento, é a vertente que mais tem crescido a nível nacional e internacional.

 

COMO SE PRATICA?

Poderá ser praticado em vários formatos tais como:

  • Disseminação de vírus;
  • Fraudes bancárias;
  • Violação da propriedade intelectual;
  • Ciberterrorismo;
  • Até mesmo uma simples invasão a websites com o intuito de difamar a marca associada ao mesmo.

 

O IMPACTO NAS EMPRESAS

O furto de identidade tem um custo crescente para instituições e empresas, tais como bancos e fornecedoras de bens e serviços.

Estas instituições podem ter que sustentar a perda económica de que a vítima é alvo, salvo se for provado que a mesma foi descuidada.

Este impacto acabará por refletir-se nos custos que o consumidor terá que sustentar para possuir os serviços da empresa.

As próprias empresas podem ver as suas identidades ilegalmente utilizadas.

Nesses casos, as perdas sinuosas associar-se-ão com as investigações entre os funcionários, apostando na prevenção.

 

LEGISLAÇÃO

 

CONTEXTO GERAL

Os crimes prováveis neste tópico, constam da Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009 de 15 de Setembro) e do Código Penal.

A nível internacional requerem especial atenção, a Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa (Convenção de Budapeste) e a Diretiva 2013/40/UE referente a ataques contra os sistemas de informação.

 

PREVENÇÃO

Como forma de prevenção direta, tendo em conta a grande maioria dos ciber ataques,

Aconselhamos a todos os utilizadores da internet, que tenham em atenção os emails que efetivamente abrem para ler o conteúdo.

 

Em muitos casos, a informação é duvidosa e de uma fonte que não é fidedigna.

Assim como também, os anexos que estão implementados no email, que poderão ser maliciosos.

 

Quem nunca recebeu um email…

A indicar que teria ganho um prémio, ou até mesmo um voucher de uma loja que nunca visitou online?

 

Para prevenir todas estas situações, queremos referir que deverá ser um utilizador cauteloso relativamente ao conteúdo e websites que visita, mantendo sempre que possível um bom antivírus ativo de forma a bloquear conteúdo perigoso.

Deverá manter certos cuidados em:

  • Usar Redes Sociais;
  • Usar conta de Email;
  • Utilização do Computador e outros dispositivos móveis;
  • Documentos de Identificação e Dados Pessoais;
  • Efetuar Transações Financeiras;
  • Conversar em Salas Privadas Online;
  • Criar Palavras-Chave.

 

VÍTIMAS DE CIBERCRIME

 

SINAIS DE INFEÇÃO DO COMPUTADOR POR MALWARE

Sobre este tema, vamos dar a conhecer alguns pontos da infeção de um computador por vírus:

  • Lentidão;
  • Bloqueios constantes;
  • Mensagens em pop-up, imagens ou aplicações instaladas sem a sua permissão;
  • Desativação autêntica de métodos de proteção;
  • Atividade constante de ligação à Internet;
  • Redireccionamento constante para páginas invulgares na Internet;
  • Várias devoluções de e-mails, que o utilizador não reconhece como tendo sido enviados por si.

 

INFEÇÃO POR MALWAREComo deve proceder?

  • Desligar o computador da rede, de forma a não poder infetar mais nenhum computador;
  • Deve proceder à limpeza total do seu computador, reinstalando todo o sistema;
  • Altere todas as palavras-passe de todas as suas contas e plataformas.

 

FURTO DE IDENTIDADE ONLINEComo agir?

  • Contacte a sua instituição financeira, se a mesma indicar atividades de conta fora do normal ou se for informado/a sobre dívidas que não contraiu;
  • Proceda ao cancelamento dos seus cartões de crédito/débito, pedindo uma 2ªvia dos mesmos.

Desse modo, terá também um novo PIN associado a cada cartão.

 

  • Peça à instituição de crédito onde mantém os seus cartões, os devidos formulários, de forma a formalizar a situação de roubo e ou uso indevido;
  • Peça todos os extratos de contas e relatórios dos cartões de crédito/débito, procurando operações não efetuadas por si;
  • Altere a palavra-passe de acesso à sua conta de email caso o criminoso possa ter tido acesso;
  • Notifique as companhias prestadoras de serviços com quem trabalha;
  • Avise a entidade empregadora de que foi vítima de furto de identidade, para o caso de se deparar com informações inconvenientes sobre si.

 

FURTO DE IDENTIDADE COM OBJETIVO DE DIFAMAÇÃO NA REDE SOCIAL FACEBOOK – Como proceder?

Se o autor do crime criar um perfil falso da vítima para publicar conteúdos difamatórios, deverá:

  • Denunciar a conta;
  • Denunciar o conteúdo publicado;
  • Denunciar a página.

 

Se o responsável do crime utilizar o perfil verdadeiro da vítima para publicar conteúdos difamatórios, deverá:

  • Alterar a palavra-passe de acesso;
  • Apagar os conteúdos publicados até à data.

 

Em ambas as situações, deverá:

  • Bloquear o responsável do crime, para que a pessoa deixe de ter acesso à informação que está a publicar;
  • Proceder ao bloqueio dos utilizadores do Facebook que sejam efetivamente um incómodo.

 

 

Um dos nossos ideais é sem dúvida prevenir e informar a sociedade dos riscos e consequências do cibercrime, a nível nacional e internacional.

Mantemos como objetivo, ajudar a sociedade a perceber quais os melhores métodos de segurança,

Para que dessa forma, as pessoas se sintam mais protegidas e sem receio de navegar online.

 

Seja o próximo a precaver-se de todos os níveis de risco online, com a Bnext1!